Preocupada com a segurança jurídica dos seus clientes, a Innovare Assessoria em Condomínios e Contabilidade firmou parceria com o advogado Dr. Douglas Rafael de Melo. Essa parceria tem como objetivo criar mais uma opção de serviço aos clientes que pretendam ter um reforço técnico preventivo ou mesmo atuação contenciosa administrativa ou judicial. Para maiores informações, entre em contato conosco pelo fone 3227-6451.
Administrar um condomínio não é só uma tarefa, é um dom. Longe de amedrontar novos interessados, a afirmação não diz respeito necessariamente pela dificuldade da função, mas sim pelo tato, organização, paciência e tantos outros adjetivos que se fazem necessários para que uma boa gestão seja realizada.
E para que o síndico possa exercer a sua nobre missão, é essencial que as suas decisões estejam seguramente amparadas na Convenção do Condomínio, que nada mais é que o texto central, a bíblia do condomínio. Este documento deverá estabelecer regras para a convivência harmônica e pacífica entre os moradores, utilização de áreas comuns, quóruns para deliberações, aplicações de multas, restrições de uso, etc...
Evidentemente, a convenção não é um documento criado exclusivamente à livre vontade dos condôminos, mas sim vinculado às disposições contidas na Lei nº 4.591/64 e também às alterações trazidas pelo Código Civil vigente (Lei nº 10.406/2002).
Após a vigência do Código Civil muitas disposições foram alteradas e nem todos os condomínios tiveram a preocupação de elaborar a sua adaptação. Cito como exemplo a redução do percentual da multa por atraso da taxa condominial, que antes era de 20% e atualmente foi reduzida a 2%. Outros exemplos que podem ser citados são a instituição de multas como ferramentas de punição ao condômino transgressor (art. 1.336 e 1.337 do CC), necessidade de convocação de todos os condôminos para assembleias (art. 1.354 do CC) e disposição sobre a realização de obras em condomínios (arts. 1.341 a 1.343 do CC).
O respeito das prescrições legais garantirá ao síndico a tranquilidade das suas decisões. Daí a necessidade de se ter em mãos uma Convenção de Condomínio bem elaborada, com normas claras, de fácil aplicação e de conhecimento de todos os condôminos.
Texto escrito pelo Dr. Douglas Rafael de Melo-OAB/SC 26257
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